Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:
1. Conhecimento do idioma italiano nível B1
2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade
3. Não ter antecedentes criminais
A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.
A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.
Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.
Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.
Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.
Para obter a cidadania italiana, você precisa atender a certos critérios, que podem incluir: ter ascendência italiana, residir legalmente na Itália por um período específico, ou se casar com um cidadão italiano. Além disso, é necessário provar a continuidade da cidadania ao longo das gerações e atender aos requisitos legais de residência, entre outros.
Para comprovar sua ascendência italiana, você deve fornecer documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus antecessores italianos. Estes documentos devem mostrar a linha de descendência e, frequentemente, precisarão ser traduzidos e legalizados.
Sim, a Itália permite a dupla cidadania. Portanto, você pode manter sua cidadania brasileira e obter a cidadania italiana simultaneamente, desde que atenda aos requisitos legais e não haja conflitos com as leis de ambos os países.
Se sua candidatura for negada, você pode recorrer da decisão, geralmente apresentando documentos adicionais ou corrigindo erros na sua aplicação. É recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em cidadania italiana para orientar você no processo de apelação.
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